Existem vários motivos de isenção de IVA na legislação nacional. As razões mais conhecidas para gozar de isenção de IVA encontram-se no artigo 9º e no artigo 53º do CIVA, mas estes não são os únicos motivos para se usufruir de isenção de IVA em Portugal.
Legislação da isenção de IVA
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela AT de acordo com a legislação que a sustenta. No caso das empresas, para fazer a comunicação de fatura à AT, ao emitir uma fatura com isenção de IVA deve-se colocar a taxa de IVA a zero na linha do documento e selecionar o motivo correto.
Código |
Menção a constar na fatura |
Norma aplicável |
M01 |
Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar) |
Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA |
M02 |
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho |
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
M03 |
Exigibilidade de caixa |
Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de agosto; Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro; Lei n.º 15/2009, de 1 de abril |
M04 |
Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) |
Artigo 13.º do CIVA |
M05 |
Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) |
Artigo 14.º do CIVA |
M06 |
Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar |
Artigo 15.º do CIVA |
M07 |
Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) A |
Artigo 9.º do CIVA |
M08 |
IVA – autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro; Artigo 8.º do RIT |
M09 |
IVA – não confere direito a dedução |
Artigo 60.º CIVA; Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M10 |
IVA – Regime de isenção |
Artigo 53.ºdo CIVA |
M11 |
Regime particular do tabaco |
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
M12 |
Regime da margem de lucro – Agências de viagens |
Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
M13 |
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M14 |
Regime da margem de lucro – Objetos de arte |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M15 |
Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M16 |
Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar) |
Artigo 14.º do RITI |
M99 |
Não sujeito; não tributado (ou similar) |
Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |