Mapa de Férias:
O Empregador deve manter afixado no local de trabalho, os seguintes documentos até ao dia 15 deste mês de Abril:
- Mapa de Horário de Trabalho,
- Mapa de Quadro de Pessoal,
- Relatório Único,
- Mapa de Férias,
- Plano de Formação dos Trabalhadores,
- Regulamento Interno (se existir),
- I.R.C.T. aplicável (se não estiver no mapa de H.T.),
- Informação sobre Protecção da Parentalidade, e
- Informação sobre Igualdade e Não Discriminação.
Imposto do Selo:
Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Imposto Municipal sobre Imóveis:
Até dia 30 – Pagamento da 1ª prestação ou a totalidade se igual ou inferior a € 250.
Segurança Social:
Até dia 10 – Entregar as remunerações, via Internet, referentes ao mês anterior (à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira).
Até dia 20 – Efectuar o pagamento das remunerações (Nas instituições de crédito, Nas tesourarias das instituições de segurança social) referentes ao mês anterior.
A entrega das declarações de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira, que deva ser efetuada por transmissão eletrónica de dados, é efetuada através de um canal único de acesso, denominado Declaração Mensal de Remunerações.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ongoingLogin.action?action=/pt/external/oadmrsv/entregarDMR.action
Relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa
31 de Março a 30 de Abril – Entregar por meio informático o Relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.
Contabilidade:
Até dia 30 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Janeiro.
Imposto Único de Circulação (IUC)
Até dia 30 (até ao dia da matricula da viatura) – Efectuar o pagamento de acordo com o dia e o mês da matrícula da viatura.
A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet em (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças.
No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet.
A prova de pagamento do imposto efectuado, quando requerida, servirá de comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.