1. ENTREGA DAS DECLARAÇÕES
Ao contrário que aconteceu até agora, deixa de existir prazos diferentes para quem entrega as declarações de IRS em papel ou via Internet. Passam a existir dois prazos diferentes, consoante a categoria de rendimentos dos contribuintes: de 15 de Março a 15 de Abril para declarar rendimentos da categoria A ou H, ou seja, para os trabalhadores dependentes e pensões. De 16 de abril e 16 de maio é o prazo de entrega da declaração de IRS para as restantes categorias (trabalhadores independentes, tenha praticado um ato isolado e ou outros). As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I, L são de envio obrigatório pela Internet.
2. SOBRETAXA DE IRS
Deixa de existir um valor único da sobretaxa de IRS (3,5%) passando a taxa a depender do rendimento de cada agregado familiar. Os contribuintes com rendimentos mais baixos, mantêm-se isentos. Em 2017, a sobretaxa de IRS extingue-se.
3. ALARGADO O LEQUE DE CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS
Tais como:
- contribuintes (desde que casais que optem pela tributação conjunta) que tenham um rendimento anual inferior a 8.500€ (até aqui era de 4.104€);
- trabalhadores independentes que prestem serviços para uma única entidade empregadora e optem pela tributação das conforme as regras preconizadas para a categoria A.
4. NOVAS REGRAS DE DEDUÇÕES DO IRS 2016
Apenas as facturas com NIF e introdução de uma nova categoria de deduções, “despesas gerais familiares”, que permite abater 35% das despesas em aquisição de bens e serviços (compras do supermercado, vestuário, carregamentos do telemóvel, etc.), até um máximo de 250€, por sujeito passivo (500 por casal). Mas não basta que a factura tenha NIF. É necessário que a prestadora de serviços a comunique às Finanças e que esta as catalogue correctamente. Se assim não for, terá de ser o contribuinte a fazê-lo, tendo até 15 de Fevereiro para o efeito (registar e/ou confirmar facturas).
5. TRIBUTAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADA
É outra das novidades da Reforma do IRS (que é implementada este ano) e permite aos casados e unidos de facto optar entre a tributação conjunta ou separada de rendimentos, sendo que a regra passa a ser esta última, ao contrário do que acontecia até aqui.
6. QUOCIENTE FAMILIAR
No IRS 2016, quem tem filhos verá a aplicação do imposto reduzida, no apuramento do seu cálculo, em 0,3 (tributação conjunta) ou 0,15 (tributação separada) por cada dependente ou ascendente.
7. ALTERA-SE O CONCEITO DE DEPENDENTE PARA EFEITOS DE IRS
Passa dos 18 para os 25 anos. As deduções com os mesmos também aumentam.
8. RECIBOS DE RENDA ELECTRÓNICOS
Passam a ser uma regra para a maioria dos senhorios.