Os vinhos, refrigerantes e água com gás mantêm-se com IVA a 23%, enquanto a restauração volta aos 13%, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) entregue esta sexta-feira no Parlamento.
De acordo com o OE2016, entregue esta sexta-feira no Parlamento, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas “refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio” descem para 13%, tal como a “prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”.
Também a prestação de serviços fica taxa a 13%.
As bebidas de aveia, arroz e amêndoas sem teor alcoólico vêem a taxa baixar para os 6%. Até agora, este tipo de bebidas estava sujeita à taxa máxima de IVA de 23%, enquanto o leite pagava a taxa mínima do imposto sobre o consumo (6%).
Os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas mantêm-se a taxa reduzida e a novidade é que aos sumos de algas passam a ser também taxados a 6%. Aliás, as algas, quer vivas, frescas ou secas, passam a ser tributadas a taxa reduzida.
De acordo com a proposta de lei do OE2016, o pão mantém-se taxado a 6%, mas cai a designação que tinha até agora, que incluía “pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas”.
Questionado pela Lusa se os pães-de-leite ou tostas deixam de ter um IVA a 6%, fonte oficial do Ministério das Finanças remeteu para a portaria n.º52/2015, que actualiza as regras relativas às características do pão e de outros produtos similares ou afins e à sua comercialização, onde o pão-de-leite e as tostas estão incluídas na lista de tipos de pão.
De acordo com a proposta do OE2016, entram também na lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do IVA as algas vivas, frescas ou secas, as prestações de serviços normalmente utilizados nas actividades de produção aquícola, entre outros.