Até ao final deste mês de Novembro deverá ser paga a última prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
De salientar que o IMI é pago relativamente ao ano anterior, e os prazos de pagamentoestão dependentes do montante, ou seja:
· Inferior a 250 euros – prestação única a pagar em Abril;
· Entre os 250 e os 500 euros – duas prestações, a primeira em Abril, e a segunda em Novembro;
· Superior a 500 euros – três prestações, a primeira em Abril, a segunda em Julho, e a terceira em Novembro;
A obrigação de fazer o pagamento do IMI recai sobre o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário. Por outras palavras, em 2015 está a ser liquidado o IMI de 2014. |