Alerta máximo: Um ataque pode acontecer quando menos se espera A sua empresa está segura?

O perigo espreita a cada nó da rede e os gestores já perceberam que é preciso estar permanentemente alerta. A exposição cibernética está a crescer à medida que as empresas se tornam mais dependentes da tecnologia e os ciberataques são realizados quando menos se espera.

Reduzir o risco de interrupção do negócio como resultado de perda cibernética ou de violação de informação de clientes são desafios transversais a qualquer IT ou Financial Manager.

Alguns temas que podem ajudá-lo na definição de uma estratégia de defesa a ataques cibernéticos e em mecanismos de protecção proactiva e prevenção, e não tanto na recuperação de incidentes:

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    Cibersegurança, um ciclo de protecção: Identificar, Proteger, Detectar, Responder e Recuperar;

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    Pontos fundamentais para a elaboração de uma estratégia de defesa para diminuir vulnerabilidades;

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    Tecnologia : um forte aliado na protecção e segurança. As soluções “state-of-the-art” disponíveis.Não Hesite, solicite cotação ou informação como proteger os seus dados com SEGURANÇA.

Já ouviu a expressão “Mais vale prevenir…”, certo?

Já ouviu a expressão “Mais vale prevenir…”, certo?

Começar a pensar num plano de backup apenas depois de um incidente ter ocorrido é o mesmo que mudar a fechadura depois de ter a casa assaltada. 

A informação tem hoje um valor incalculável para qualquer organização. Nada, nem ninguém, está totalmente seguro no mundo digital e qualquer ciberataque ou desastre pode significar a perda dos mais importantes recursos de uma empresa: – informação, tempo e dinheiro.

Imagina o impacto financeiro de a sua instituição ficar subitamente incapacitada de processar transações dos seus clientes?

Sem infraestrutura, não há negócio. Sem negócio, não há empresa. Apostar na prevenção é estar um passo à frente destes riscos.

O Virtual Backup é uma solução à medida que permite a gestão de backups bem como o acesso sempre que necessário ao seu histórico de dados.

É fácil de implementar, flexível e adaptável e é compatível com os vários sistemas operativos.

Não corra riscos desnecessários. Saiba como tornar o seu negócio mais seguro.

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Quais os impostos de um Trabalhador Independente.

O que é um Trabalhador Independente?

Regra geral, o Trabalhador Independe é uma pessoa que exerce uma atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado.

Consideram-se abrangidos pelo regime dos Trabalhadores Independentes:

  • Pessoas com atividades profissionais de prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico);
  • Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
  • Sócio de sociedade de agricultura de grupo;
  • Titular de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que apenas exerça atos de gestão, desde que os mesmos sejam exercidos diretamente, de forma reiterada e com caráter de permanência;
  • Produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada;
  • Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Membro de cooperativa de produção e serviços que, nos seus estatutos, opte por este regime.
Tributação de Rendimentos – IRS

Regime Simplificado

O Trabalhador Independente está automaticamente abrangido pelo Regime Simplificado quando detém de ganhos anuais abaixo de 200 000€.

Regra geral, no Regime Simplificado, o Lucro Tributável é calculado através de:

  • 15% do valor das vendas de produtos e prestações de serviços de atividades hoteleiras;
  • 75% do valor das prestações de serviços relacionadas com as atividades previstas no Artigo 151.º do Código do IRS;
  • 35% das restantes prestações de serviços;
  • 95% dos rendimentos provenientes de royalties, de capitais, prediais e/ou mais-valias de incrementos patrimoniais;
  • 30% do valor de subsídios ou subvenções não destinadas à exploração;
  • 10% dos subsídios destinados à exploração.

Nota: Independentemente de ficar enquadrado no Regime Simplificado, o Trabalhador Independente pode optar pelo enquadramento no regime de Contabilidade Organizada. Para tal deverá manifestar a sua escolha até ao final de março de cada ano.

Contabilidade Organizada

O Trabalhador Independente é abrangido pelo regime de Contabilidade Organizada por livre opção ou se:

  • ultrapassar os 200 000€ de rendimentos nos dois anos seguidos; ou
  • ultrapassar os 250 000€ de rendimentos num ano.

No Regime de Contabilidade Organizada o Lucro Tributável é calculado através das regras estabelecidas no Código do IRC, isto é regras idênticas às empresas.

IVA

Sujeição

Regra geral, o Trabalhador Independente está enquadrado no regime normal de tributação, ou seja, tem que cobrar IVA nos trabalhos que realiza.

No entanto, existem atividades que podem estar sujeitas a regimes especiais. Temos por exemplo, os produtores agrícolas, que estão abrangidos por um regime especial denominado: Regime Forfetário.

Isenção

Efetivamente, o Código do IVA prevê algumas situações em que os Trabalhadores Independentes podem estar isentos do pagamento desde imposto. Esta isenção é aplicada mediante as seguintes condições:

  • Exerça uma atividade isenta da cobrança de IVA. Por exemplo:
    • Médico
    • Odontologista
    • Parteiro
    • Enfermeiro e outra atividade paramédica
    • Prestação de serviços relacionada com o ensino e a formação profissional;
    • Etc… (consulte aqui a lista completa).
  • Não praticar operações de importação, exportação ou atividades conexas;
  • Não efetuar transmissão de bens ou prestação de serviços previstos no anexo E, do Código do IVA;
  • Não ter um volume de negócios anual superior a 10 mil euros.

Notas:

  • O cálculo do IVA a pagar é calculado através da diferença entre o IVA faturado a clientes e o IVA suportado nas despesas;
  • Caso, num determinado trimestre, o valor do IVA suportado seja superior ao IVA faturado, a diferença ficará como crédito a favor do profissional independente, e será incluída a seu favor no trimestre seguinte;
  • O Trabalhador Independente deverá entregar a declaração de IVA trimestralmente (ou mensalmente, caso opte);
  • O prazo limite de pagamento do IVA ocorre 1 mês e 15 dias depois do final de cada trimestre (Por exemplo, relativamente ao primeiro trimestre, o prazo limite é 15 de Maio).

Design Thinking – Pôr o mundo a pensar como um Designer (by Rui Teixeira)

Desde sempre que a criatividade e a inovação andam de mãos dadas. Porém, as empresas foram invadidas por um conceito que pretende renovar o processo de inovação, de modo a que esta se traduza em algo útil: o Design Thinking.

Steve Jobs disse que o design não é apenas o que se vê e o que se sente, design é como funciona. Isto porque, o processo de design pressupõe todo um trabalho de pesquisa, reflexão e propósito ao ser feito – uma peça de design não é apenas bonita mas tem de ser funcional e trazer mais-valias a quem a usa.

Design Thinking desafia, então, as empresas a olharem para o seu produto como consumidores e pensarem de que maneira podem inovar os seus produtos e serviços, de modo a resolverem problemas reais que possam surgir da sua utilização.

É uma abordagem prático-criativa que abrange praticamente todas as áreas empresariais – com maior foco no desenvolvimento de produtos e serviços – e que tem como base, a colaboração colectiva no desenvolvimento dos projectos. Não se baseia em dados estatísticos mas sim, em observações empíricas e através do contacto directo com os clientes.

Resumidamente, o Design Thinking tem três características principais: centra-se na pessoa, aposta na colaboração colectiva e é optimista.

É uma abordagem que cria empatia com os seus stakeholders (pessoas interessadas) envolvendo-os no desenvolvimento do projecto, para que se conheçam em profundidade as suas necessidades, desejos e percepções do mundo. São organizadas equipas multidisciplinares que enriquecem a inovação com as diferentes perspectivas e experiências de cada um.

Num mundo onde a pressão por resultados cada vez mais imediatos e eficazes é uma realidade, o Design Thinking tornou-se uma mais valia para as empresas, ao eliminar muitos riscos (pelas suposições estatísticas) e ao tornar o caminho em direcção à inovação, mais seguro.

Na CETECONTA, aplicamos este conceito aliado á nossa experiência profissional, oferecendo assim uma grande mais valia aos nossos clientes.

CONSTRUÍMOS SOLUÇÕES.

Fisco manda suspender coimas aos contribuintes por falta de adesão ao Via CTT – Minuta de defesa neste artigo.

As coimas aplicadas a milhares de contribuintes por não se terem inscrito no Via CTT vão ficar sem efeito. A Autoridade Tributária ordenou a suspensão de todos os processos de contra-ordenação.

Uma boa noticia para quem não sabia e não fez… Criem rápidamente as vossas contas. É OBRIGATÓRIO PARA QUALQUER EMPRESÁRIO, SEJA EM NOME INDIVIDUAL, SEJA PESSOA COLECTIVA.

O Artº 19º, nº 2, da Lei Geral Tributária, na redação do Artº 149º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, criou a obrigatoriedade da criação da caixa postal eletrónica, integrante do domicilio fiscal dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, a qual deve ser comunicada à AT.

A caixa de correio eletrónico obedece ao regime de serviço público de caixa postal eletrónica, previsto no Artº 4º do Dec.-Lei nº 112/2006, de 9 de Junho.

Embora a AT diga que remeteu, previamente, e-mails aos contribuintes a informá-los sobre a obrigatoriedade de cumprimento desta obrigação, esta informação é contrariada por contribuintes notificados para o pagamento da coima.

A AT, face à onda de protestos consequente às notificações recebidas, veio dizer que o pagamento poderá ser dispensado se for possível o enquadramento no Artº 32º do RGIT, ou seja, inexistência de prejuízo na receita tributária, regularização da situação e que a omissão resulte de um diminuto grau de culpa.

Esta informação da AT mais não faz do que informar o fundamento legal de defesa que, noutros casos, raramente aceita.

Alerta-se que, uma vez notificado, o contribuinte terá de apresentar defesa, sob pena de pagamento da coima.

Com vista a auxiliar a vida dos contribuintes que refeberam a referida notificação de coima, disponibilizamos uma minuta de defesa, com vista a evitar o pagamento da coima notificada.

Exemplo de minuta  /////———————————————————————————————

Exm.º Senhor Chefe do Serviço de Finanças de ………….

Proc. nº ……..

E ………..……, NIF (NIPC) ………., residente (com sede)  na Rua ………….., nº …….., em ………, tendo sido notificado no processo de contraordenação, acima referenciado, para o pagamento de coima por incumprimento de adesão à caixa postal eletrónica, vem dizer o seguinte:

  1. As relações entre os contribuintes e a AT devem reger-se pelos princípios da boa fé e da mútua colaboração, que inclui o dever de informação, pública e ao contribuinte, dos seus direitos e obrigações – Artº 59º da Lei Geral Tributária.
  2. Previamente à notificação nos presentes autos, o arguido não foi alertado pela AT para o cumprimento da obrigação de adesão à caixa postal eletrónica que, de resto, desconhecia.
  3. O que se traduz em violação, pela AT, dos alegados princípios da boa fé e da colaboração recíproca. Isto posto,
  4. O incumprimento da obrigação em causa não implicou qualquer prejuízo para a receita fiscal.
  5. O arguido já procedeu à regularização da omissão, tendo aderido à caixa postal eletrónica, como se prova pelo documento junto.
  6. O grau de culpa inerente ao incumprimento em causa é muito diminuto, porquanto o respondente desconhecia tal obrigação legal, que julgava ser facultativo e para a qual, repete-se, nunca foi alertado pela AT.
  7. Assim, encontrando-se preenchidos os requisitos constantes do Artº 32º, nº 1, do RGIT,

REQUER a V. Exc.ª se digne dispensar o pagamento da coima.

JUNTA: 1 documento.

Pede a V. Exc.ª deferimento

Local, data e assinatura

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Esclarecemos que esta minuta constitui uma mera sugestão de defesa, que pode /deve ser adaptada a cada caso, sempre com ressalva do cumprimento dos requisitos do Artº 32º, nº 1, do RGIT, onde se inclui o cumprimento da obrigação de adesão à caixa postal eletrónica, legalmente obrigatória.