É obrigatório que a partir de 25 de maio de 2018 todas as empresas a operar na UE estejam em conformidade com o RGPD.

Este novo quadro legal tem como grande objectivo garantir a privacidade e integridade dos dados dos consumidores da UE e define que todos os cidadãos têm o direito de saber como os seus dados estão a ser usados, bem como o direito de ter os seus dados completamente apagados se tal for solicitado.

Saiba o que vai mudar com a entrada em vigor deste novo regulamento e perceba em que áreas deve actuar para garantir que a sua empresa está em conformidade:

  1. As multas podem chegar aos 20 milhões de euros ou a 4% do volume de negócios global para as empresas em incumprimento.
  2. As regras da UE devem ser aplicadas se os dados pessoais forem tratados no estrangeiro por empresas activas no mercado da UE ou se estas organizações registarem o comportamento dos indivíduos na UE.
  3. A gestão de topo deve conhecer as implicações do novo regulamento e criar um programa de transformação para cumprir o RGPD, envolvendo áreas como o Departamento Jurídico, o Marketing ou as áreas de TI.
  4. As empresas devem realizar auditorias internas de forma a definir: que tipo de informação recolhem, como a informação é guardada, quem pode aceder à informação e com quem é partilhada.
  5. O consentimento para a recolha de dados terá de ser explícito pelo titular dos dados pessoais e tem de estar registado.
  6. Devem ser revistos os contratos de subcontratação de serviços, já que o RGPD também se aplica às empresas subcontratadas estabelecidas na UE.
  7. Deve ser cumprida a Directiva SRI  (Directiva de Segurança das Redes e da Informação), a qual impõe um nível de segurança mínimo para as tecnologias, redes e serviços digitais, prevendo ainda a obrigatoriedade (nomeadamente para Entidades como as do sector da saúde) de comunicar a ocorrência de incidentes com impacto significativo na segurança das redes e dos sistemas de informação. As Entidades integrantes do SNS devem proceder à notificação da violação de dados pessoais, sempre que possível, até 72 horas após terem conhecimento da mesma.
  8. O delegado de protecção de dados será obrigatório para algumas empresas (por exemplo, no caso de fazerem o tratamento de dados sensíveis). Esta será a pessoa responsável dentro da empresa pelo cumprimento das obrigações do regulamento.
  9. As empresas terão de adotar os princípios da protecção de dados desde a concepção (privacy by design) e da protecção de dados por defeito (privacy by default).
  10. As organizações deverão realizar acções de formação sobre segurança de informação dirigidas a todos os colaboradores e criar níveis de permissões que restrinjam o acesso aos dados de acordo com as funções e necessidades de cada colaborador

JÁ VIU QUE A NOSSA GESTÃO DOCUMENTAL AJUDA-O A CUMPRIR ESTA NOVA OBRIGAÇÃO? DISPONÍVEL NA GESTÃO DA CONTABILIDADE E NA GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS.

 

Contratos a prazo: limite de 2 anos e taxa extra

Pacote de 27 medidas laborais
Na passada 6ª feira, 23/3/2018, o Governo apresentou, na reunião da concertação social, um conjunto de 27 medidas. Apesar do elevado número de mudanças, o Ministro do Trabalho não considera que se trata de uma revisão do Código do Trabalho. De entre as mencionadas 27 medidas, há duas que se destacam:
  • Redução da duração máxima dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos;
  • Taxa de 1% a 2% para empresas que recorram a mais contratos a termo do que a média do sector.
Nova taxa só no final de 2019
Caso seja aprovada, esta taxa só será aplicada no final de 2019, pois a avaliação se a empresa está a realizar o mesmo tipo de contratação que o sector ocorrerá no próximo ano.
Fim do banco de horas individual
Relativamente às restantes 25 medidas propostas pelo Governo, é de destacar o fim do banco de horas individual, diversas limitações à contratação a prazo (jovens à procura do 1º emprego, etc.) e ao trabalho temporário. Para além disso, o Governo propõe um aumento dos inspectores da ACT.
Contratos desmaterializados
Finalmente, como medida positiva para as empresas, o Governo propõe a desmaterialização dos contratos a termo e contratos de trabalho temporário, ou seja, não haveria um contrato em papel, desde que exista a comunicação à Segurança Social.

Confirmado pela AT PEC mínimo de 656,25 euros para quase todas as empresas

Redução do PEC em 2018 sem ter funcionários
No final deste mês, termina o prazo da 1ª prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC). Há cerca de um ano foi publicada uma lei (nº10-A/2017) que estabeleceu uma redução de €100 do montante mínimo do PEC de €850 para €750. Para além disso, a mesma lei também concedeu redução adicional de 12,5%, ou seja, o valor mínimo final é de €656,25.
Redução em 2017 só para empresas com funcionários
Contudo, em 2017, estas reduções só aconteciam, mediante uma condição importante: a empresa teria de ter pago em 2016, um mínimo de €7.420 a trabalhadores dependentes, ou seja, ter tido, pelo menos um funcionário. Refira-se que a redução do PEC surgiu como uma compensação pelo aumento do salário mínimo, daí esta regra da exigência de um funcionário
Requisito de um funcionário deixa de existir em 2018
Ora, em 2018, continua a vigorar a mencionada redução, mantendo-se o valor mínimo em €656,25. A grande diferença consiste no facto da lei indicar de forma explícita que já não é necessário cumprir a regra de um funcionário para ter direito às reduções.
AT confirma redução numa nota informativa
Em face das dúvidas que surgiram nos últimos dias, a AT emitiu uma nota informativa acerca deste tema. Neste documento, a Directora de Serviços do IRC confirma que a diminuição do PEC não exige o pagamento de ordenados em 2017. Por seu turno, a mesma salienta que a redução só se aplica caso as empresas tenham a sua situação regularizada.

Pagamentos de Segurança Social no Multibanco incluem juros de mora

Mais fácil regularizar as dívidas
O sistema de pagamento de contribuições para a Segurança Social através dos terminais Multibanco sofreu diversas alterações. Estas mudanças, disponíveis desde 5 de Março, aplicam-se aos trabalhadores independentes, bem como aos trabalhadores do serviço doméstico, beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores.
Assim, estes trabalhadores deixam de ter de indicar o número de dias de trabalho e o sistema permite pagar no Multibanco juros de mora que eventualmente existam. Trata-se de uma alteração importante, permitindo que um contribuinte que tenha um pagamento em atraso possam facilmente regularizar a situação, directamente no Multibanco, evitando uma deslocação à Segurança Social para obter uma referência Multibanco relativa aos juros.
No caso dos trabalhadores do serviço doméstico, para além dos juros, as mudanças consistem na possibilidade de indicação do rendimento real e do número de Segurança Social da entidade empregadora no Multibanco.

CAMPANHA EXCLUSIVA PARA MICRO-GABINETES DE CONTABILIDADE.

Aproveite a nossa campanha para os Micro-gabinetes de contabilidade. A instalação é apenas para um posto, mas sem limite de criação de Empresas.
ctc.contabilidade (a primeira aplicação para a contabilidade a ser certificada pelo Ministério das Finanças)
O SOFTWARE QUE VEM REVOLUCIONAR A FORMA DE FAZER A CONTABILIDADE. CONFIRA PRIMEIRO, LANCE DEPOIS.
Inclui; contabilidade, ativos, declaração Iva, recapitulativos, Modelo 22, IES, Gestão documental, conciliação bancária, relatório de gestão, rácios, fluxos de caixa… E MUITO, MUITO MAIS.
Preço campanha sem IVA  ???€  (ENVIE OS SEUS DADOS)
ctc.salarios
Inclui; salários, Gestão documental, simulador vencimentos, recolha outros rendimentos (modelo 10), mapas oficiais, relatorio unico, mapa de presenças …
Preço campanha sem IVA  ???€  (ENVIE OS SEUS DADOS)
Preços EXCLUSIVOS para MICRO-EMPRESÁRIOS, APENAS PARA A INSTALAÇÃO DE UM POSTO, MAS SEM LIMITE DE EMPRESAS.
VÁLIDA ATÉ 31 DE MARÇO DE 2018
Faça já a sua encomenda, ou solicite uma demonstração para comercial@ceteconta.com
Envie o seu Nome, Empresa, Localidade e contactos.

Confirmado em nota informativa da AT Redução no PEC de €100 mesmo sem funcionários

Normas mais vantajosas do que em 2017
No final deste mês, termina o prazo da 1ª prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC). Há cerca de um ano foi publicada uma lei (nº10-A/2017) que estabeleceu uma redução de €100 do montante mínimo do PEC de €850 para €750. Para além disso, a mesma lei também concedeu redução adicional de 12,5% acima do valor mínimo.
Redução em 2017 só para empresas com funcionários
Contudo, em 2017, estas reduções só aconteciam, mediante uma condição importante: a empresa teria de ter pago em 2016, um mínimo de €7.420 a trabalhadores dependentes, ou seja, ter tido, pelo menos um funcionário. Refira-se que a redução do PEC surgiu como uma compensação pelo aumento do salário mínimo, daí esta regra da exigência de um funcionário
Requisito de um funcionário deixa de existir em 2018
Ora, em 2018, continua a vigorar a mencionada redução, mantendo-se o valor mínimo em €750. A grande diferença consiste no facto da lei indicar de forma explícita que já não é necessário cumprir a regra de um funcionário para ter direito às reduções.
AT confirma redução numa nota informativa
Em face das dúvidas que surgiram nos últimos dias, a AT emitiu uma nota informativa acerca deste tema. Neste documento, a Directora de Serviços do IRC confirma que a diminuição do PEC não exige o pagamento de ordenados em 2017. Por seu turno, a mesma salienta que a redução só se aplica caso as empresas tenham a sua situação regularizada.