Auditório CHEIO em São João da Madeira

Com a presença de mais de 100 Contabilistas Certificados, a CETECONTA da ctc.softwarehouse, mostrou as novas funcionalidades das suas aplicações, destacando-se a GESTÃO PARA A CONTABILIDADE.
​Podem agora fazer a CONCILIAÇÃO BANCÁRIA, em segundos e de forma automática. A integração na CONTABILIDADE pelo SAFT DAS VENDAS e pelo Efactura, surpreendeu os contabilistas, pois perceberam que podem processar uma contabilidade DE FORMA AUTOMÁTICA, sem ERROS, poupando imenso tempo em lançamentos e conferencia de documentos.
Mostramos ainda o DOSSIER fiscal, com o processamento das declarações do IVA, totalmente automática, com a criação e arquivo dos ficheiros e mapas obrigatórios, assim como o tratamento dos REEMBOLSOS, que de igual forma é processado automaticamente, gerando os ficheiros auxiliares de clientes e fornecedores até ao ultimo quarto trimestre de processamento.​
​Mostramos ainda a emissão e tratamento do MODELO 22, da IES, dos RECAPITULATIVOS, do RELATÓRIO DE GESTÃO, dos FLUXOS DE CAIXA, dos RÁCIOS, das ANÁLISES de GESTÃO, da gestão do IMOBILIZADO, com processamento e integração automática na contabilidade.
Mas foi com admiração que verificaram com que simplicidade conseguem fazer a migração de ​QUALQUER APLICAÇÃO, em apenas dois passos TRANSFERIR todos os MOVIMENTOS, PLANO, DIÁRIOS, DESCRITIVOS de TODOS os ANOS, para a nossa aplicação.
Mostramos ainda muitas outras novidades que decerto os colegas da contabilidade vão partilhar junto dos seus amigos e profissionais da Contabilidade.
ctc.contabilidade, um programa cada vez mais completo para servir as necessidades dos profissionais da contabilidade.

FORMAÇÃO / APRESENTAÇÃO NOVAS FUNCIONALIDADES NA CONTABILIDADE.

É já na próxima sexta-feira em São João da Madeira no auditório do museu de chapelaria, que vamos ter a apresentação das novidades do nosso software.

A ENTRADA É LIVRE, bastando para isso enviar um e-mail a confie a vossa presença e número de pessoas.

Vamos ter ainda um preço especial no dia do evento para novos clientes. Aproveitem a oportunidade para conhecer a nossa empresa e os nossos serviços.

www.ceteconta.pt

Obrigatoriedade de registo mensal do INVENTÁRIO PERMANENTE

A AT, através do Ofício-Circulado n.º 20193/2016, de 23/06, veio esclarecer, que, para efeitos fiscais, é aceitável, que o registo contabilístico em sistema de inventário permanente possa ser efectuado, pelo menos, no final de cada mês.

Este esclarecimento estabelece que as entidades, adotando ou sendo obrigadas a adotar o sistema de inventário permanente nos termos do DL 158/2009, devem efectuar os registos contabilísticos do apuramento do custo dos inventários (conta 3x) e gasto das vendas (conta 61) (ou variação dos inventários de produção – conta 73), pelo menos, no final de cada mês, com base nos dados extra-contabilísticos das movimentações de stocks (entradas e saídas) extraídas dos programas de gestão de stocks.

TSU vai aumentar nos contratos a prazo

Código Contributivo já prevê medida
No passado dia 8/3, o Primeiro-Ministro, António Costa, confirmou, no Parlamento, que o Governo vai avançar com medidas para combater a precariedade, nomeadamente a penalização de empresas que contratem sistematicamente trabalhadores a prazo. Assim, conforme previsto no programa do Governo, o Primeiro-Ministro referiu que será implementado um agravamento da Taxa Social Única, aplicável aos contratos a prazo.
Tal como tem referido em diversas ocasiões o Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, o Código Contributivo prevê um agravamento da TSU em três pontos percentuais de 23,75% para 26,75, mas, em contrapartida, uma descida de um ponto percentual (para 22,75%) para os contratos sem termo. No entanto, esta medida nunca entrou em vigor.
António Costa revelou, ainda, que a discussão acerca da subida da TSU para os contratos a prazo ficou registada no último acordo de concertação social para ser discutida com os parceiros sociais este ano, pelo que esta alteração poderá entrar em vigor em 1 de Janeiro do próximo ano.

Relatório Único 2016 – Atualização

ATENÇÃO:

A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2016, efectuar-se-á entre 16 de Março e 15 de Abril de 2017 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro (…)

Para minimizar alguns constrangimentos detectados nos anos anteriores, relativamente à paragem do sistema de recolha sempre que ocorrem entradas em produção de novas versões da aplicação de recolha (que corrigiam situações anómalas pontuais, por exemplo, códigos omissos em tabela), informamos que, em 2017, serão disponibilizadas novas versões em dois momentos do período de recolha, sendo eles os dias 29 de Março e 10 de Abril de 2017.

E ainda, ficheiros auxiliares ao seu preenchimento:

tabelascodigos_ru_2016_versao1.0.xls

modelo_webservices_producao_2016.pdf

manualdoutilizadorunidadeslocais_2016.pdf

manual_utilizador_aplicacao_preenchimento_2016.pdf

instrucoesdepreenchimento_2016.pdf

dossierespecificacoestecnicas_2016.zip

Fonte: Fiscalidade