IRC 2015 – Qual a taxa a aplicar de IRC?

O próximo mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) relativo ao ano anterior.

Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:

· Qual a taxa de IRC?

· Como se calcula o IRC?

· Quando tem de ser pago?

· Quem tem de pagar o IRC?

Visto que algumas despesas têm um tratamento especial no âmbito do IRC, sendo tributadas autonomamente abordaremos também aqui a questão das Tributações Autónomas (cujo peso é cada vez mais significativo).

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O QUE MUDA NA CONTRIBUIÇÃO SECTOR BANCÁRIO EM 2016?

Contribuição sobre o sector bancário

A contribuição sobre o sector bancário, que reverte para o Fundo de Resolução, vai aumentar. A subida da taxa de 0,085% para até 1,05% passará também a abranger os bancos estrangeiros que tenham filiais em Portugal. Ainda no sector bancário o OE 2016 prevê que o Estado possa conceder garantias ao Fundo de Resolução num valor máximo de dois mil milhões de euros. Desta forma, reforça-se a capacidade de financiamento do Fundo de Resolução, que assim poderá contrair mais dívida.

Está ainda previsto um imposto de selo que vai incidir sobre a taxa de serviço que os bancos cobram aos comerciantes. O valor é de 4% e será aplicado em “outras comissões e contra prestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões”.

O QUE MUDA NO INCENTIVO FISCAL NA AQUISIÇÃO CARRO ELÉCTRICO EM 2016?

Incentivo fiscal à compra de carro eléctrico

O Orçamento 2016 prevê uma redução do incentivo dado pelo Estado para a compra de veículos eléctricos, dos atuais 4.500 euros para 3.000 euros por automóvel, ou seja, um corte de 30%. O incentivo fiscal para o abate de veículos em fim de vida sofre, assim, um corte de 1.500 euros, no subsídio revisto pelo Governo de 3.000 euros na compra de um veículo eléctrico novo, mediante a entrega para abate do antigo carro.

Os cortes nos apoios estatais estendem-se a outras categorias da mobilidade mais ecológica. É o caso da aquisição de um veículo híbrido “plug-in” novo, que passará a ter desconto em ISV até 2.165 euros, contra os anteriores 3.250 euros. O regime de incentivos ao abate de veículos em fim de vida vigorará até 31 de Dezembro de 2016.

O QUE MUDA NO IMPOSTO SOBRE O TABACO EM 2016?

Imposto sobre o tabaco

O imposto sobre o Tabaco também vai subir, prolongando uma tendência verificada nos últimos anos (o imposto subiu na casa dos dois dígitos desde 2011 levando a um aumento de receita, apesar da diminuição do consumo). O Governo muda a fórmula de cálculo do chamado imposto mínimo, passando a incluir o IVA além do preço de referência (que é o da marca/produto mais vendido no mercado).

O QUE MUDA NO IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL EM 2016?

Imposto sobre o álcool

O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) volta a aumentar em 2016. A subida da carga fiscal é comum a todos os produtos. O aumento é de 3% nas bebidas espirituosas, com maior teor alcoólico, que registarão este ano um aumento semelhante ao de 2015. O Governo volta, assim, a subir o peso do IABA, com os aumentos fiscais a ficarem nos 3%. O imposto aplicado às bebidas espirituosas passará em 2016 de 1.289,27 euros por hectolitro para 1.327,94 euros. Uma subida de quase 38,67 euros (contra 37,55 euros em 2015).

No caso do imposto sobre as cervejas – que varia consoante a percentagem de álcool e o grau plato – tendo em conta o mais comum (mais de 1,2% de álcool e grau plato entre 8 e 11), o imposto a aplicar por hectolitro passará de 15,51 euros para 15,98. Um aumento de 3%, na mesma ordem do registado no ano passado, e que, na prática, fará o preço de uma garrafa de um litro, por exemplo, subir o preço em um cêntimo.

O QUE MUDA NO ISV EM 2016?

ISV

Vai ser alargado o âmbito da isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) para todas as viaturas adquiridas pelas Associações Humanitárias de Bombeiros e Bombeiros Municipais. Esta proposta visa contribuir para que estas organizações possam, a preços mais favoráveis, adquirir e modernizar as suas frotas e melhorar as condições de combate a incêndios e prestação de socorro.

O QUE MUDA NO IMI EM 2016?

IMI

A taxa máxima do IMI vai reduzir-se de 0,5% para 0,45%. Esta medida tem um impacto previsto de 17 milhões na redução de receitas das autarquias. Mas só se aplicará ao IMI de 2017, cobrado em 2018.

Foi também aprovada a isenção de IMI às famílias de baixos rendimentos, mesmo que tenham dívidas ao Estado. Na lei actual, os contribuintes com rendimentos brutos anuais até 11.570 euros e com património até 50.306 euros já têm direito à isenção. Está também prevista a manutenção da isenção de IMI atribuída a idosos quando vão para lares. Até agora estes idosos perdiam este benefício fiscal por causa da alteração do domicílio.

Foi ainda aprovada uma dedução fixa por cada filho, e não uma redução da taxa IMI em percentagem (que depende do valor patrimonial do imóvel). Assim, os agregados com um filho passam a ter uma dedução fixa de 20 euros, com dois filhos de 40 euros e com três ou mais filhos de 70 euros. Foi também aprovada uma cláusula de salvaguarda do IMI para pessoas com mais de 65 anos.

Por seu lado, é reintroduzida a cláusula de salvaguarda para impedir subidas abruptas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime que tinha terminado no ano anterior e que regressa agora em 2016. O travão às subidas de IMI não pode ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

Finalmente, prevêem-se ainda agravamentos para imóveis destinados ao comércio, à indústria e aos serviços com correcção monetária extraordinária, até 31 de Dezembro, que fará subir em 2,25% o valor patrimonial tributário dos imóveis sobre o qual incidirá o imposto deste ano, e que os proprietários irão pagar em 2017.

O QUE MUDA NO IRC EM 2016?

IRC

Relativamente aos grupos empresariais, o Governo pretende obrigar a pagar IRC sobre os resultados internos suspensos aos grupos que beneficiaram do regime especial de tributação de grupos até ao ano de 2000. O pagamento por conta é já em Julho. Em causa estão as empresas que até ao ano 2000 beneficiaram do regime especial de tributação de grupos (RETGS) e que agora vão ter de incluir no lucro tributável em 2016, 2017 e 2018 os chamados resultados internos que ficaram suspensos. A versão final do OE/2016 acabou por aligeirar o regime excepcional que tributa os resultados internos dos grupos económicos que se encontram suspensos desde 2000. Em 2016 apenas serão tributados 25% desses resultados, nada se dizendo sobre os anos seguintes. As Finanças querem, assim, já um pagamento por conta no próximo mês de Julho que equivale a 25% do montante a pagar este ano, um valor que será depois abatido ao IRC a pagar no fim. Os resultados internos que foram eliminados ao abrigo do anterior RETGS não foram sujeitos a tributação na altura.

No que se refere à ‘Participation exemption’, o OE/2016 prevê reverter ao mínimo de 10% de participação social. O regime de eliminação de dupla tributação permite que os dividendos auferidos, bem como as mais-valias decorrentes da alienação de participações sociais, não sejam tributados em IRC, desde que tais participações fossem detidas em, pelo menos, 5% do capital social. Em contrapartida, o período mínimo de detenção dos títulos será mais favorável, baixando de dois para um ano.