Integramos automaticamente os movimentos de qualquer aplicação de contabilidade

ceteconta software house

Se pretender, pode de forma directa, integrar TODOS OS MOVIMENTOS de qualquer aplicação da concorrência, criando tudo de forma automática;

PLANO DE CONTAS

DIÁRIOS

DESCRITIVOS

MOVIMENTOS

E, pronto. Pode começar de imediato começar a trabalhar com a nossa aplicação ctc.contabilidade e usufruir de todas as potencialidades nela existente.

Algumas das funcionalidades;

INTEGRAÇÃO MOVIMENTOS A PARTIR DO SAFT

INTEGRAÇÃO MOVIMENTOS A PARTIR DO EFACTURA

LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS

LANÇAMENTOS POR TIPO DE DOCUMENTOS

ACESSO A TODAS AS OPÇÕES EM SIMULTÂNEO

ANALISES EMPRESARIAIS

ANALISE DE CUSTOS E PROVEITOS

ANALISE DA EVOLUÇÃO DA EMPRESA

RÁCIOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

RELATÓRIO DE GESTÃO

REGISTO E INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA DOS INVENTÁRIOS

GESTÃO DE ACTIVOS

INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA DOS MOVIMENTOS AMORTIZAÇÕES

INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA DOS MOVIMENTOS SALÁRIOS

ARQUIVO AUTOMÁTICO DO FICHEIRO DO IVA

ARQUIVO AUTOMÁTICO DOS INVENTÁRIOS

ARQUIVO AUTOMÁTICOS DAS DECLARAÇÕES FISCAIS

….

Peça já uma demonstração; ceteconta@gmail.com ou comercial@ceteconta.com

 

 

Integramos os documentos dos fornecedores a partir do Efactura

Na nossa aplicação ctc.contabilidade, pode de forma simples, intuitiva e directa, descarregar do portal Efactura, todos os movimentos dos fornecedores, podendo classificar as contas, criar os fornecedores de forma automática, e integrar os movimentos.

Faça a conciliação dos movimentos descarregados, ou simplesmente confira se, os movimentos lançados, conferem com os existentes no Efactura.

Fácil, simples e prático. Experimente! Peça uma demo.

Integramos os movimentos do SAFT!

Integramos TODOS os movimentos, do SAFT da gestão retalho ou comercial de qualquer aplicação, para a CONTABILIDADE.

Validamos os artigos, validamos as contas do plano, criamos as novas contas AUTOMATICAMENTE, incrementando o numero do cliente e o NIF.

De seguida, sem sair da nossa aplicação, VALIDE o ficheiro, ENVIE o ficheiro e ARQUIVE o ficheiro, com o resumo e resultado na nossa gestão documental personalizada por cliente.

 

Benefícios fiscais – A sua empresa está a usufruir?

empresas de analise financeira

O Código Fiscal ao Investimento prevê um conjunto de benefícios fiscais que podem representar uma importante poupança fiscal para a sua empresa.

Com o novo código, passaram a estar reunidos num único diploma todos os benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas, que anteriormente se encontravam dispersos em legislação diversa.

Assim, o documento estabelece o regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e ainda o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II).

De salientar que o regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o RFAI têm uma finalidade regional, enquanto o DLRR está direcionado para as micro, pequenas e médias empresas (PME).

Mais recentemente foi publicada a Portaria nº 297/2015, de 21 de Setembro, que veio proceder à regulamentação do RFAI e DLRR, introduzindo algumas alterações relevantes.

Consulte aqui as condições de acesso e os benefícios para cada um dos Regimes:

Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

As pequenas e médias empresas (PME) podem deduzir à sua coleta do IRC o valor correspondente a 10% dos lucros retidos reinvestidos, em ativos elegíveis, no prazo de dois anos (contados a partir do termo do período de tributação a que correspondam os lucros retidos). O máximo de dedução anual é de 25% da coleta do IRC.

De salientar que, segundo esclarece a recente Portaria nº 297/2015, de 21 de Setembro, o investimento para este efeito apenas é elegível “(…) caso a sua aplicação consubstancie um investimento inicial”.

Vejamos o seguinte exemplo:

A empresa “ABC” teve um lucro em 2014 de 10.000 euros. Aplicando a taxa de IRC (que é de 17%, até aos 15.000 euros) obtemos uma coleta de IRC de 1.700 euros (10.000 x 17%).

Suponhamos que a empresa está a fazer investimentos durante o ano de 2015, no montante total de 4.000 euros, e que os está a financiar através dos seus próprios capitais.

Neste cenário será que é possível obter alguma poupança fiscal neste regime?
A resposta é “Sim”!

Se nada fizesse, isto é, se não cumprir os passos que permitem “ativar” o benefício, a empresa “ABC” iria então pagar os 1.700 euros de IRC.

Pelo contrário, se a empresa preparar convenientemente a informação a enviar às Finanças, e sem que isso tenha qualquer custo adicional, poderá ter uma poupança fiscal efetiva. Assim, ativando o benefício em causa, o IRC a pagar seria de 1.300 euros (1.700 euros – 400 euros).

Constatamos neste caso uma poupança fiscal de 400 euros, apenas pelo facto de se utilizar o benefício fiscal à disposição da empresa.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) aplica-se a investimentos relevantes realizados nos exercícios de 2013 a 2017 em ativos tangíveis e intangíveis. Para usufruir deste benefício fiscal a sua empresa deverá desenvolver uma atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora.

Para investimentos no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, e até cinco milhões de euros, a dedução é de 25% do investimento relevante. Acima desse valor, a dedução é de 10% do investimento relevante.

Já nos casos em que o investimento se localize no Algarve, na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, a taxa aplicável é de 10%, independentemente do valor investido.

A dedução anual máxima tem o limite de 50% da coleta de IRC apurada, para os projetos em empresas já existentes. Nos casos de criação de empresas (startups), a dedução pode ir até ao total da coleta, por um período de três anos, a contar do início de atividade.

À semelhança do regime dos benefícios contratuais, as empresas abrangidas pelo RFAI podem usufruir de:

– Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no que diz respeito aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), respeitante às aquisições de prédios incluídos no plano de investimento.

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)

Este regime prevê que as despesas com investigação e desenvolvimento possam ser dedutíveis à coleta de IRC, obedecendo às seguintes percentagens:

– 32,5% das despesas realizadas no exercício;

– 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

De salienta que a percentagem de 32,5% é majorada em 15% no caso de PME que não beneficiem da taxa incremental de 50%, por não terem ainda completado dois exercícios de atividade.

 

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Os benefícios fiscais contratuais correspondem aqueles que são contratualizados diretamente entre a empresa e o Estado. Neste âmbito, o novo código prevê a percentagem de 25% como teto máximo do montante investido que pode ser deduzido à coleta de IRC, através do crédito de imposto. O limite mínimo situa-se nos 10%, podendo atingir os 25% por via de majorações, definidas com base em critérios específicos.

De sublinhar que, para os projetos de investimento de empresas já existentes, a dedução máxima anual não pode exceder o maior valor entre 25% do total do benefício fiscal concedido ou 50% da coleta.

Já no caso de criação de empresas, a dedução anual pode corresponder ao total da coleta durante o número de anos acordado no contrato. Isto é, no limite, nesta última situação não haverá lugar ao pagamento de IRC no ano em que forem realizados os investimentos, com exceção da derrama municipal e estadual e das tributações autónomas, caso se apliquem.

A dedução à coleta do crédito de imposto terá lugar no momento da liquidação do IRC referente ao período de tributação em que foram realizados os investimentos. Caso a dedução não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, por exemplo pelo facto de a empresa não ter tido lucro suficiente, esse montante poderá ser deduzido nos 10 anos seguintes.

Por último, importa dar nota de que as empresas ao abrigo deste regime continuam a poder acumular com o crédito de imposto outros benefícios fiscais, como sendo:

– Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no que diz respeito aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento;

– Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), respeitante às aquisições de prédios incluídos no plano de investimento.

 

Fonte; UWU Solutions

 

IMI – ÚLTIMA PRESTAÇÃO É ESTE MÊS

IMI – ÚLTIMA PRESTAÇÃO É ESTE MÊS
Até ao final deste mês de Novembro deverá ser paga a última prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

De salientar que o IMI é pago relativamente ao ano anterior, e os prazos de pagamentoestão dependentes do montante, ou seja:

· Inferior a 250 euros – prestação única a pagar em Abril;

· Entre os 250 e os 500 euros – duas prestações, a primeira em Abril, e a segunda em Novembro;

· Superior a 500 euros – três prestações, a primeira em Abril, a segunda em Julho, e a terceira em Novembro;

A obrigação de fazer o pagamento do IMI recai sobre o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário. Por outras palavras, em 2015 está a ser liquidado o IMI de 2014.

Sabia que os nossos programas gerem os inventários de acordo com a Lei?

As nossas aplicações para o Retalho e Gestão Comercial, gerem os INVENTÁRIOS, desde sempre. Exporta para formato xls, csv, o inventário para depois ser integrado automaticamente na CONTABILIDADE, e ainda o arquiva na gestão Documental.

Ainda não conhece as nossas soluções? Peça uma demonstração ou contacte um PARCEIRO da ctc.softwarehouse da CETECONTA.

Se é REVENDEDOR ou profissional da Contabilidade, consulte as nossas condições para PARCEIROS/REVENDEDORES, e fidelize os seus clientes.

Ofereça soluções amigáveis, intuitivas e funcionais, sempre actualizadas, a um custo bastante competitivo.

Mais informações; envie um email para, ceteconta@gmail.com ou comercial@ceteconta.com

 

Aproveite a nossa campanha até 31.12.2015

Até ao final do Ano, temos uma campanha, novas subscrições com os seguintes preços;

ctc.contabilidade  450€ + Iva

inclui; actualizações, alterações fiscais, modelos fiscais por um ano. Inclui ainda mapas à medida do cliente.

ctc.salários  450€ + Iva

inclui; actualizações, alterações fiscais, modelos fiscais por um ano

Aproveite esta campanha e usufrua de todas as potencialidades do nosso software.

Candidate-se a parceiro, revendedor ou distribuidor. Fidelize os seus clientes e obtenha ganhos adicionais. Consulte as nossas condições de revenda.

As formações são GRATUITAS.

Desconto de 50% para os Gabinetes de Contabilidade ou Contabilistas Certificados.

O que nos dizem os nossos novos revendedores…

O que nos dizem os nossos novos revendedores…

Olá Rui,

Fiz um resumo das principais vantagens que os softwares têm em relação à concorrência, pode pf analisar e dizer-me se existe algum ponto que possa melhorar?

OBG

Cmpts

Jorge Casquinha, Eng.

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Os principais softwares que irão ser comercializados (embora existam outros), são:

ctc.retalho POS – software criado com o objetivo de servir todas as empresas de comércio a retalho (pastelarias, restaurantes, padarias, ourivesarias, …)
Principais vantagens: Multiposto sem custos adicionais
– Grande versatilidade do Software – pode ser utilizado por qualquer loja de comércio a retalho.
– Gestão de caução para reserva de produtos;
– Único software para todos os departamentos, com acessos diferenciados
– Registo da encomenda do cliente;
– Associar vários códigos de barras a um produto;
– Consulta de vendas permite imprimir recibos de dias anteriores (até 5 anos);
– Estabilidade do Software (empresa no mercado à 28 anos);
– Análise da rentabilidade de vendas por produto;
– Facilidade de operação e rapidez na configuração;
– Na Restauração tem gestão de reservas e divisão de conta por várias pessoas;
– Atualizações constantes e com possibilidade de contratos de manutenção para fidelização do cliente;
– Gestão inventário (único software POS, neste momento que tem disponível esta opção obrigatória por lei desde 01/01/2015);
– Como principal vantagem comercial tem um preço muito acessível e boas margens para os revendedores.

ctc.recursoshumanos  Gespeme – Software de recursos humanos
Principais vantagens:  Multiposto sem custos adicionais, Multiempresa sem limite de empresas
– Facilidade de utilização, muito intuitivo;
– Muito mapas de estatística para gestão do pessoal;
– Toda a informação relacionada com recursos humanos e salários (Recibos, mapas segurança social, informação fiscal obrigatória, mapas anuais, relatório único, …);
– Ligação ao módulo de contabilidade.

ctc.comercial  GIF – Gestão comercial
Principais vantagens:  Multiposto sem custos adicionais
– Dos softwares mais completos que conheço (mesmo das multinaconais que faço consultoria);
– Na linha do produto mostra os últimos 5 preços desse produto para cada cliente;
– Muti-armazém
– Possibilidade de atribuir família e marca aos produtos;
– Configuração do artigo equivalente (importante quando temos rutura de stock);
– Criaçao de artigos compostos (ex. packs de peças);
– Gestão stocks, compras, vendas, encomendas, produção,despesas, …
– Mapas de estatísticas;
– Análise contas correntes;
– Ligação ao módulo de contabilidade.

ctc.contabilidade  – Software de contabilidade
– Multiempresa; Multiposto sem custos adicionais

– Possibilidade de abrir várias janelas sem sair dos lançamentos (ex: ao efectuar um lançamento não é necessário terminar para abrir a ficha do cliente ou consultar a conta corrente);
– Facilidade para efectuar os lançamentos;
– Mapas de exploração com gráficos do peso que cada conta de custos tem para a empresa;
– Demonstrações mensais – análise de custos e receitas;
– Mapas de exploração da actividade.

-Analises empresariais, relatórios de gestão, rácios, integração saft na contabilidade, ligação ao Efactura, arquivo documental de elevado empenho, funcionamento em cascata(várias janelas em simultâneo), rotinas automáticas de lançamentos, centros de custos, mapas fiscais, etc …

O Inventário permanente passa a ser obrigatório a partir de Janeiro de 2016!

ctc.softwarehouse

O Inventário permanente passa a ser obrigatório a partir de Janeiro de 2016!

Já confirmou junto do seu contabilista certificado, se está obrigado às novas regras a partir de Janeiro de 2016?

Já pensou que pode não ter o seu sistema de inventário a funcionar de forma correta e de acordo com a nova legislação? Pergunte a nossa opinião, pois teremos todo o gosto em ajudá-lo a ultrapassar mais esta exigência fiscal, agora imposta por Lei.

OBRIGATORIEDADE DE INVENTÁRIO PERMANENTE

Apresenta-se um quadro com o enquadramento das empresas, que vendem mercadorias, segundo as suas obrigações a partir de 1/1/2016 no que respeita à obrigatoriedade de inventário permanente:

 Balanço Volume de Negócios  Empregados Categoria de entidades Categoria de entidade DL98/2015 Obrigatório Inventário Permanente
Mais de 20.000.000  Mais de 40.000.000  Mais de 250  Grande Entidade SIM, a partir de 1/1/2016
Até 20.000.000 Até 40.000.000  Até 250  Média Entidade SIM, a partir de 1/1/2016
Até 4.000.000 Até 8.000.000  Até 50  Pequena Entidade SIM, a partir de 1/1/2016
Até 350.000 Até 700.000  Até 10  Microentidade  Não
Mais de 1.500.000 Mais de 3.000.000  Mais de 50  DL158/2009 e Cod.Soc.Com.Entidade Normal SIM, a partir de 1/1/2016
Até 1.500.000 Até 1.500.000  Até 50  Lei n.º 20/2010 Pequena Entidade  Não
Até 500.000 Até 500.000  Até 5  Microentidade DL36-A/2011  Não

 

As nossas aplicações comerciais e para o retalho, tratam o stock em tempo real, com exportação do inventário para o formato fiscal obrigatório, todos os meses do ano, de acordo com as novas instruções fiscais.

Os nossos contactos;

256-833038 / 832898

ou

Email; ctc@ceteconta.pt ou comercial@ceteconta.com

 

Aproveitamos para promover o lançamento da nossa gestão para a contabilidade, que integra automaticamente todos os movimentos a partir da nossa gestão comercial

Tem ainda ferramentas muito úteis para a contabilidade, assim como analises empresariais, calculo de rácios, emissão do relatório de gestão, integração directa a partir do Efactura dos documentos dos fornecedores, integração das vendas a partir do saft do cliente, acesso à gestão documental (única no mercado), com arquivo automático de ficheiros, documentos, códigos fiscais actualizados, etc.

 

CTC.SOFTWAREHOUSE D´ANDRADE TEIXEIRA(IRMÃOS), LDA.

Rua Engenheiro Arantes de Oliveira, 909 3700-315 São Joao da Madeira   Tel; 256-833038/832898 ceteconta@gmail.com   www.ceteconta.com