Novo Calendário de Extinção da Sobretaxa 2017

São conhecidas todas as propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 e uma dela, apresenta uma novo calendário de extinção da sobretaxa ao longo do ano de 2017.

Temos um novo calendário de extinção da sobretaxa 2017 que determina que esta se extinga para a esmagadora maioria dos contribuintes com o salário do mês de Dezembro de 2016. Na prática. a sobretaxa a reter mensalmente a partir de Janeiro de 2017 será nula para todos os contribuintes que tenham um rendimento colectável anual de até €20,261, ou seja, o 1º e 2º escalão estarão isentos.

Para o 3º e 5º escalões mantém-se o calendário de extinção nas retenções já previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2017 sendo que para o 4º escalão a extinção será a 30 de Novembro e não a 30 de Setembro como anteriormente previsto.

Novo Calendário de Extinção da Sobretaxa 2017:

Sobretaxa de IRS 2017 – Com datas de Extinção
Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem) Data da Extinção
Até 7 091 0
De mais de 7 091 até 20 261 0 31 de dezembro de 2016
De mais de 20 261 até 40 522 1,75 30 de junho de 2017
De mais de 40 522 até 80 640 3 30 de novembro de 2017
Superior a 80 640 3,5 30 de novembro de 2017

Até à data da extinção os contribuintes continuarão a ver o seu rendimento sujeito ao mesmo desconto que esteve em vigor em 2016.

O acerto do IRS e da respetiva sobretaxa – a existir – far-se-á com a liquidação do IRS de 2017 no início do ano de 2018.

Recorde-se ainda que os escalões do IRS 2017 foram actualizados em cerca de + 0,8% o que pode gerar ligeiras alterações quanto à taxa aplicável a alguns contribuintes, dependendo da existência ou não de aumento de rendimentos e da sua relação com a actualização dos escalões.

Novo Calendário de Extinção da Sobretaxa 2017

Feliz ano novo 2017

Desejamos a todos os nossos amigos, clientes, parceiros um Excelente ano para 2017.

Em 2016, revolucionámos a forma de fazer contabilidade com um novo software, cada vez mais completo, em constante evolução.

Novas funcionalidades, muitas novidades para o ANO de 2017, estejam atentos e aproveitem as nossas campanhas, e comprem as nossas soluções.

Temos uma campanha especial para GABINETES DE CONTABILIDADE, que está a terminar. Processe a contabilidade dos seus clientes de forma automática, com as funcionalidades de integração das nossas aplicações, SEM ERROS e de FORMA AUTOMÁTICA.

Explore ainda as declarações FISCAIS, OS MAPAS DE EXPLORAÇÃO, OS INVENTÁRIOS…

UMA BOA APOSTA,

Queremos contar consigo, CONTE CONNOSCO.

A equipa da

ctc.softwarehouse da CETECONTA

A partir de Janeiro do próximo ano o envio do SAFT passa a ter a data limite o dia 20 de cada mês.

Aqui está a confirmação, a partir de Janeiro do próximo ano o envio do SAFT passa a ter a data limite o dia 20 de cada mês.

De acordo com OE para 2017  a comunicação dos elementos das facturas  à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das facturas emitidas e dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços deva ser efectuada até ao 20º dia do mês seguinte ao da emissão da factura (ao invés do 25º dia).

SAFT de faturação assim como declaração de faturas manuais.

Tal torna cada vez mais necessário usar uma ferramenta que ajude a cumprir o novo prazo.

Para SAFT de Faturação a plataforma SAFT

Para comunicação dos elementos das faturas manuais SAFTexcel

Salário Mínimo Nacional para 2017

O Salário Mínimo Nacional em 2017 será de €557 aumentando dos €530 que vigoraram ao longo do ano de 2016.

Recorde-se que em 2016, por sua vez, o salário mínimo nacional havia sido aumentado de €505 para €530.

Em 2014, já no terceiro trimestre e após vários anos de congelamento, o salário mínimo havia aumentado de €485 para €505.

Adicionalmente, a Taxa Social Única (TSU) paga pelos patrões (23,75%) será sujeita a um desconto de 1,25 pontos percentuais para os caso abrangidos por este aumento do SMN. Note-se que já há alguns anos que se tem vindo a praticar um desconto da TSU em simultâneo com o aumento do SMN, contudo, face a 2016, este desconto é superior, tendo aumentado de 0,75 pontos percentuais para 1,25 pontos percentuais. A TSU a pagar pela entidade patronal nestas situações ao longo de 2017 será assim de 22,5%.

Os trabalhadores continuarão a pagar 11% de TSU sobre o seu salário.

O novo salário mínimo nacional líquido de TSU (e antes de IRS) será de €495,73.

Na prática, as entidades patronais, para um salário que aumenta em €27 ficariam a pagar menos 55 cêntimos de TSU sobre o salário total do que em 2016 se não tivessem recebido qualquer desconto nesse ano. Como na realidade receberam um desconto de 0,75 acabarão por pagar mais €3,43

(o aumento do desconto não é suficiente para compensar o efeito produzido pela maior base de incidência produzida pelo aumento do SMN).

 

Coeficientes de desvalorização da moeda para 2016

Coeficientes de
desvalorização da moeda para 2016
No passado dia 14/12, foi publicada uma Portaria (nº316/2016) que estabelece o coeficiente de desvalorização da moeda, aplicável aos bens e direitos vendidos durante 2016, para efeitos de IRS e IRC. Trata-se de uma tabela que indica qual o coeficiente a utilizar, conforme o ano de aquisição do bem. Assim, este coeficiente é essencial para calcular as mais-valias de um imóvel.
Se um contribuinte adquiriu um imóvel há 10 anos, ou seja, em 2006, por €100.000, ao preço de compra será aplicado o coeficiente de 1,12. Assim, o valor de aquisição passará a ser de €112.000, para efeitos de determinação das mais-valias.
Refira-se que, relativamente às aquisições efectuadas entre 2012 e 2015, o coeficiente de desvalorização da moeda é zero.

OMISSÕES E INEXATIDÕES NA DECLARAÇÃO IRS PODEM VALER PENA DE PRISÃO

Os automatismos e funcionalidades disponíveis no Portal da AT ainda não seduzem todas as pessoas. Dos cerca de 5,3 milhões que entregaram este ano declaração de IRS (3,6 milhões de quais na 1.ª Fase) cerca de 8% fizeram-no em papel. Mas este ano a declaração automática vai reduzir esse número e trazer novidades: omissões e inexatidões podem valer pena de prisão

A moldura penal aplicável aos contribuintes visados pela declaração automática é semelhante à que está prevista e é aplicada aos contribuintes que preenchem a declaração do IRS pelo seu próprio punho. Ou seja, implica o pagamento de uma coima entre 150 e 3750 euros se a omissão se traduzir num benefício (imposto pago a menos) até 15 mil euros, ou uma pena de prisão se o valor em causa superar os 15 mil euros. É que acima deste valor considera-se estar perante um caso de fraude fiscal.

Na linha da frente das declarações automáticas vão estar os contribuintes que em 2016 apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem filhos a cargo ou deduções com ascendentes. A novidade deste automatismo e todos os passos que lhe estão associados leva Paulo Ralha a defender o lançamento de uma campanha de informação junto dos contribuintes e também a uma descida dos valores que fazem o sistema de divergências disparar.

A declaração automática entrará no sistema como provisória e assim se manterá até terminar o prazo para o acerto anual do IRS (que ocorrerá a 31 de maio). Nessa altura, ‘transforma-se’ em definitiva. Os contribuintes mais distraídos que não tenham aproveitado todo este período para avançar com uma declaração alternativa ou para confirmar os valores apurados pela AT terão, ainda assim, oportunidade de refazer as contas, entregando uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes.

Fonte noticia: dinheirovivo.pt

JÁ É POSSÍVEL IR A UMA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COM HORA MARCADA

A maioria das questões fiscais já são tratadas por via electrónica, mas há ainda algumas que exigem (ou aconselham) uma ida à repartição de Finanças. A partir de agora já é possível ir a uma repartição de finanças sem ter de ficar horas intermináveis numa fila, porque já está disponível o agendamento atendimento presencial por marcação.

Estes agendamentos estão disponíveis para contribuintes particulares e empresas e podem ser marcados através do Portal das Finanças ou pela linha do Centro de Atendimento Telefónico.

Caso a opção recai sobre o CAT, pode marcar-se a ida a uma repartição de finanças através do telefone 217 206 707, entre as 9h00 e as 19h00.

Mais tempo para comunicar facturas às Finanças

Parlamento aprovou dia 20
em vez da redacção inicial que previa dia 8
 
A Proposta de OE2017 incluía um forte encurtamento do prazo de comunicação das facturas às Finanças. Assim, do actual prazo de dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura, tinha sido proposto o prazo de dia 8.
Ora, desde logo surgiram críticas relativas a esta antecipação, sobretudo das pequenas e médias empresas e dos seus contabilistas certificados. Na prática, como estas empresas geralmente não têm o sistema de comunicação em tempo real, haveria apenas uma semana para enviar os dados das facturas às Finanças.
Para colmatar este problema, o Partido Ecologista os Verdes (PEV) apresentou uma proposta de alterações, a qual foi aprovada no Parlamento, que estabelece que o prazo de comunicação passará a ser o dia 20.

Dia 15 de DEZEMBRO, vamos estar em ALMADA. A entrada é LIVRE, os lugares são limitados.

Dia 15 de DEZEMBRO, vamos estar em ALMADA, em mais uma apresentação das nossas aplicações de GESTÃO da CONTABILIDADE e RECURSOS HUMANOS.

Se mora em LISBOA e ARREDORES, aproveite esta oportunidade para conhecer o software que pode revolucionar o seu trabalho, no seu escritório, na sua empresa.

A ENTRADA É LIVRE.

Os lugares são limitados, pelo que devem reservar já o vosso lugar.

Este evento tem a PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DO NOSSO DISTRIBUIDOR DA ZONA SUL.

ctc.softwarehouse da CETECONTA.

convitedez2016_almada